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Justiça determina nova eleição da Mesa Diretora da Câmara de Gravatá no prazo de cinco dias



Ismael Alves
politicanoforno@gmail.com
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Em decorrência de um Mandado de Segurança impetrado na 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, pelos vereadores Luis Prequé (PSD), Adeildo do Abacaxi (MDB), Neném de Uruçu (PV), Cabritinha (PSB), Zé da Saúde (PSB), Nego Suíno (PSB) e Leandro do Transporte Alternativo (PL), a Justiça proferiu, nesta sexta-feira, 15,  uma decisão determinando a realização de nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, estabelecendo o prazo de cinco dias para o cumprimento .

O imbróglio envolvendo o Poder Legislativo teve início durante sessão realizada na Casa Vereador Elias Torres, no dia 01 de Janeiro deste ano. Na ocasião, presidindo a reunião na condição de mais votado, conforme determina o Regimento Interno, o vereador Léo do Ar (PSDB) disputou a reeleição ao cargo de presidente, tendo os pares Luis Prequé e Nino da Gaiola como concorrentes. Na votação, Léo e Prequé empataram por 7x7, enquanto Nino ficou apenas com o próprio voto. 

Em caso de empate, o critério que define o vencedor é a idade, prevalecendo o mais velho. A regra tornaria Prequé o novo presidente, considerando que o parlamentar tem 70 anos, enquanto Léo, 41. Entretanto, Léo do Ar alegou que seu concorrente não havia entregue documentação obrigatória em tempo hábil para tomar posse, o que o tornaria impossibilitado de votar ou ser votado na eleição interna. Diante disso, Léo permaneceu na presidência do Legislativo.

Descordando do ocorrido, Prequé judicializou a disputa sobre  a afirmativa de estar quite com as exigências documentais. No processo, Prequé e os demais vereadores impetrantes apontaram uma série de situações que invalidam a eleição da Mesa Diretora, com base no descumprimento de Regimento Interno. 

Um dos pontos alegados pelos impetrantes foi a forma como ocorreu a votação, sem o sigilo do voto. De acordo com o Regimento da Câmara, um único voto aberto é suficiente para invalidar todo o procedimento da eleição. Embora, tivesse elencado fatores para a nulidade da eleição interna, Prequé também solicitou que a Justiça determinasse seu reconhecimento como presidente. 

Na Decisão, a Dr.ª Brenda Azevedo Paes Barreto Teixeira, Juíza da 2ª Vara Cível, acatou, em parte, as alegações de Prequé, considerando sua legalidade para concorrer aos cargos da Mesa Diretora, sob a justificativa de que o parlamentar já havia sido devidamente empossado. Para corroborar com sua versão, Prequé juntou a Ata da Reunião ao processo. O documento indica que todos os vereadores haviam sido devidamente empossados.

Já sobre o pedido para ser reconhecido como presidente, a Magistrada entendeu que se faz necessário a realização de uma nova eleição da Mesa Diretora, evitando, assim, a interferência  externa nas decisões do Poder Legislativo, que tem sua independência. 

De acordo com a decisão da Juíza, a nova eleição deve ser realizada no prazo de cinco dias, "estritamente aos termos do Regimento Interno", sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, podendo o valor sofrer alteração mediante "periodicidade da multa", caso a Justiça considere-a insuficiente. A decisão consta no processo público n° 0000002-31.2021.8.17.2670.


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