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Vacinação: MPPE recomenda à prefeita de Escada respeito às prioridades na imunização contra a Covid-19




Ismael Alves
politicanoforno@gmail.com
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Escada, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos da Saúde, recomendou à prefeita Mary Gouveia (PL) e à secretária de Saúde Municipal que cumpram rigorosamente o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, garantindo a prioridade da administração das vacinas para os públicos-alvo descritos no plano. 

O MPPE também recomendou ao município que promova ações visando dar transparência à execução da vacinação contra a Covid-19 no município, inclusive com a divulgação semanal das metas vacinais atingidas.

O ato recomendatório seguiu o teor da Recomendação PGJ nº 01/2021, que orienta os promotores de Justiça do Estado de Pernambuco com atribuição na defesa da saúde e criminal, a adoção de providências para acompanhar de perto a execução das ações de vacinação contra a Covid-19 por parte dos municípios pernambucanos.

A Promotoria de Justiça de Escada ressaltou, no documento, que o município deve obedecer a ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19 em cada unidade de saúde contemplada, com a classificação de risco de contágio a ser efetivada por profissional, servidor, órgão, comissão ou entidade acreditada para esse fim.

O público prioritário para essa primeira fase de vacinação deve seguir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, elaborado pelo Ministério da Saúde (MS), e firmado na Comissão Intergestora Bipartite, que reúne os governos estadual e municipais, sendo eles: pessoas com mais de 60 anos e pessoas com deficiência que residem em abrigos; profissionais que cuidam dos residentes de abrigos; habitantes de aldeias indígenas e profissionais de saúde que atuam nas unidades de atendimento de pacientes com a Covid-19, com prioridade para aqueles que atuam na linha de frente.

A gestão municipal também deverá elaborar um Plano de Vacinação Local, com a adequação das unidades destinadas à sua execução e o registro diário das informações nos sistemas, em cumprimento à Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021 e à Nota Informativa nº 1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS. Além de operacionalizar a vacinação em massa da população local, notadamente, com o fornecimento de EPIs adequados, dentre eles, máscaras, luvas, óculos de proteção, entre outros.

Para garantir a transparência da vacinação, o MPPE solicitou que o município informe se houve compra dos insumos necessários à concretização da vacinação, tais como seringas e agulhas, além de informar o quantitativo de vacinas recebidas pelo município até a presente data, bem como os indivíduos que receberam a primeira e/ou segunda dose.

Aos conselheiros municipais de saúde caberá exercer, no âmbito de suas atribuições, o controle social, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a COVID-19 e encaminhando relatórios semanais das atividades à Promotoria de Justiça de Escada.

Já as polícias civil e militar deverão adotar as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a vacinação e distanciamento social, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (presente no artigo 268 do Código Penal).

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